O que é ?

Aqui você encontrará algumas informações a respeito do Programa Nacional do Livro Didático - PNLD.


NOME DO PROGRAMA/AÇÃO/PROJETO
PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO - PNLD
0 QUE É?
   Para prover as escolas públicas de ensino fundamental e médio com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários, o governo federal executa o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
   O PNLD é executado em ciclos trienais alternados. Assim, a cada ano o FNDE adquire e distribui livros para todos os alunos de determinada etapa de ensino e repõe e complementa os livros reutilizáveis para outras etapas.

BASE LEGAL
  • Resolução CD/FNDE n° 60, de 20 de novembro de 2009
  • Portaria SEDUC/MA nº 382, de 05 de junho de 2012.
OBJETIVOS
  • Orientar os Coordenadores do PNLD de cada URE, quanto ao processo de escolha dos livros didáticos, garantindo a sua isonomia;
  • Promover ações em parceria com os Coordenadores do PNLD de cada URE para a conscientização da comunidade escolar, quanto à importância da devolução e conservação do acervo;
  • Monitorar junto a cada Coordenador do PNLD de cada URE a quantidade das obras que chegou às escolas fazendo um comparativo entre MEC/Correio;
  • Solicitar aos Gestores das URE’s a atualização dos dados dos Coordenadores Regionais do PNLD, sempre que houver mudanças;
  • Incentivar, em parceria com os Gestores Regionais, os Coordenadores do PNLD de cada URE no processo de remanejamento de obras excedentes ou não utilizadas entre as escolas que tenham déficit de livros;
  • Elaborar, implementar, orientar e acompanhar as diretrizes que nortearão as ações dos Coordenadores do PNLD de cada URE  quanto às políticas de manuseio, descartes e desfazimento do acervo;
  • Participar do Encontro Nacional do PNLD para disseminação das políticas públicas do livro didático;
  •  Promover o Encontro Estadual do Livro Didático para disseminação das políticas públicas do livro didático

PÚBLICO ALVO
19 URES
PROCESSO DE ADESÃO/PERÍODO/PRAZO
   Em 2011, foram estabelecidos novos procedimentos no âmbito do PNLD. De acordo com esse regulamento, são atendidas apenas as escolas federais e as redes de ensino que tenham aderido formalmente ao Programa, mediante assinatura de termo específico disponibilizado.
   A adesão precisa ocorrer somente uma única vez. Assim, as escolas federais e redes de ensino que já aderiram não precisam firmar termo de adesão novamente e serão automaticamente atendidas pelo PNLD

COMO PROCEDER PARA EXECUÇÃO
   Basta seguir as orientações das escolhas dos livros encaminhadas pelo FNDE/MEC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário